O Governo Federal divulgou nesta manhã de terça-feira (07/04/2020) o cadastramento do auxílio emergencial para os autônomos, desempregados e trabalhadores informais.
O pagamento deverá ser realizado em um prazo máximo de 5 dias.
O cadastro deverá ser feito por pessoas não cadastradas no CadÚnico e integrantes do Bolsa Família.
O auxílio é de R$ 1200,00 para até duas pessoas da mesma família ou para as mães que são chefe de família (família monoparental), além do valor de R$ 600,00 para trabalhadores informais e desempregados por um período de três meses.
O Governo estima que cerca de 15 milhões de trabalhadores se enquadrem nos requisitos e para ter acesso ao Auxílio Emergencial, você deve cumprir os seguintes requisitos:
Leia com atenção as informações abaixo. Você precisa se encaixar em todas elas.
• Tenho mais de 18 anos.
• Não tenho emprego formal.
• Não recebo os seguintes benefícios;
Previdenciário
Assistencial
Seguro-desemprego
Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).
• Minha renda familiar mensal é;
Até R$ 522,50, por pessoa ou
Até R$ 3.135,00, renda familiar total.
• Não recebi rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
• Exerço atividades em uma das seguintes condições;
Micro Empreendor Individual (MEI)
Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
Trabalhador Informal
As pessoas inscritas no Bolsa Família não necessitam realizar o cadastramento, pois irá receber de forma automática. Para o mês de abril o auxílio começa a ser pago a partir do dia 16.
O próprio Sistena irá analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e verificar se trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.
O link para o cadastramento é o https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio (COPIE E COLE O LINK EM SEU NAVEGADOR)
O pagamento deverá ser realizado em um prazo máximo de 5 dias.
O cadastro deverá ser feito por pessoas não cadastradas no CadÚnico e integrantes do Bolsa Família.
O auxílio é de R$ 1200,00 para até duas pessoas da mesma família ou para as mães que são chefe de família (família monoparental), além do valor de R$ 600,00 para trabalhadores informais e desempregados por um período de três meses.
O Governo estima que cerca de 15 milhões de trabalhadores se enquadrem nos requisitos e para ter acesso ao Auxílio Emergencial, você deve cumprir os seguintes requisitos:
Leia com atenção as informações abaixo. Você precisa se encaixar em todas elas.
• Tenho mais de 18 anos.
• Não tenho emprego formal.
• Não recebo os seguintes benefícios;
Previdenciário
Assistencial
Seguro-desemprego
Programa de Transferência de Renda Federal (Bolsa Família não impede receber Auxílio Emergencial).
• Minha renda familiar mensal é;
Até R$ 522,50, por pessoa ou
Até R$ 3.135,00, renda familiar total.
• Não recebi rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
• Exerço atividades em uma das seguintes condições;
Micro Empreendor Individual (MEI)
Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social
Trabalhador Informal
As pessoas inscritas no Bolsa Família não necessitam realizar o cadastramento, pois irá receber de forma automática. Para o mês de abril o auxílio começa a ser pago a partir do dia 16.
O próprio Sistena irá analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e verificar se trabalhador cumpre os requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.
O link para o cadastramento é o https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio (COPIE E COLE O LINK EM SEU NAVEGADOR)